SABOEIRO: JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO PARA TÉCNICA EM ENFERMAGEM
13 ago 2024 às 09:40
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ – SINTSEPANSA, ATRAVÉS DE SEU ASSESSOR JURÍDICO, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, PROCESSO Nº 3000080-38.2023.8.06.0300, trata-se de Ação Ordinária proposta por MARIA ELINETE DA SILVA BRAGA, em desfavor do Município de Saboeiro/CE.
A servidora fazia jus à concessão de licença-prêmio remunerada pelo período de 3 (três) meses, razão pela qual foi pedido a condenação do Município para fruí-los ou, na sua impossibilidade, pela conversão em pecúnia.
A DECISÃO JUDICIAL foi julgada procedente e RECONHECEU O DIREITO A FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO PARA A SERVIDORA PÚBLICA, Maria Elinete da Silva Braga, e condenou o Município a determinar o período de gozo da licença-prêmio no prazo de 90 (noventa) dias.
ENTENDA O CASO.
A SERVIDORA tinha requerido, através de pedido administrativo, uma vez que para cada 05 anos, contabilizados da posse, é garantido o afastamento por 03 meses remunerados.
Ocorre que o município nunca concedeu e nem apresentou resposta ao requerimento.
Essa ausência de resposta do município e o descumprimento do Direito a Licença Prêmio dos servidores municipais de Saboeiro, vem DANDO ENSEJO A INÚMEROS PROCESSOS de outros servidores, que aguardam decisão judicial.
A Decisão foi proferida em (11/07), pela MMA. Juíza Dra. Marília Pires Vieira, Julgando PROCEDENTE,
determinando que o município ELABORE CRONOGRAMA DE FRUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO DA AUTORA, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias após o término do prazo, a cargo do atual gestor municipal, a ser revertida em favor da parte autora, devendo indicar a data do início e fim do gozo da licença-prêmio.
Vale salientar que mesmo com a decisão PROCEDENTE, em (08/08) o município SABOEIRO entrou com recurso de apelação.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA :