Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

SABOEIRO: Justiça do Trabalho Determinou a Reintegração e Professora já foi Reintegrada

04 set 2021 às 15:40

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz/CE – SINTSEPANSA, através de sua assessoria jurídica, DR. FRID ALVES, obteve decisão favorável na JUSTIÇA DO TRABALHO – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO Única Vara do Trabalho de Iguatu/CE no processo de nº 0000494-63.2020.5.07.0026, onde foi anulada a suspensão dos efeitos dos atos de exoneração indevidamente aplicada  pelo o MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

ENTENDA O CASO

A Servidora Pública MARIA NATIVIDADE NERIS PRIMO, através do advogado, ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de MUNICÍPIO DE SABOEIRO, alegando, em resumo, que “foi admitida em 02/1983, laborando normalmente em sua função, até 06/2020, quando foi exonerada do seu cargo público, através da Portaria  nº 104/2020, em 30 de Junho de 2020, sob o fundamento de que havia se aposentado voluntariamente em Julho de 2020, e que tal fato, obrigatoriamente, gera vacância no seu cargo. Assim, o município rescindiu o seu vínculo desde Julho de 2020, mesmo com estabilidade constitucional e com o direito líquido e certo de permanecer trabalhando ainda. que perceba benefício previdenciário.

A Decisão foi proferida, pelo magistrado DR. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO, Juiz do Trabalho Titular  da JUSTIÇA DO TRABALHO do  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO, Única Vara do Trabalho de Iguatu/CE, no processo de nº 0000494-63.2020.5.07.0026, que reconheceu a ILEGALIDADE PRATICADA pelo o município de Saboeiro e foi DETERMINANDO A IMEDIATA ANULAÇÃO DOS ATOS DE EXONERAÇÃO. 

Essa decisão foi proferida desde o mês de dezembro de 2020 e a mesma ficou aguardando o município ser notificado e como também ser  convocada novamente a voltar as atividades, fato que ocorreu no dia 30 de julho de 2021, portanto a Professora NATIVIDADE foi reintegrada novamente ao quadro de servidores do município de Saboeiro mediante decisão judicial.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA E VEJA A PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO: