Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

SABOEIRO: JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISIOTERAPEUTA

18 jul 2023 às 22:16

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ – SINTSEPANSA, ATRAVÉS DE SEU ASSESSOR JURÍDICO, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, PROCESSO Nº 3000499-58.2023.8.06.0300, que suspendeu o processo administrativo do município de Saboeiro em desfavor do Servidor Público, FRANCISCO CLODOALDO DE LIMA, que é servidor no cargo de FISIOTERAPEUTA no município de Saboeiro.

ENTENDA O CASO.

Em síntese, CLODOALDO afirma que é servidor público do Município de Saboeiro, desde 06 de fevereiro de 2017, e teve instaurado contra sua pessoa um Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 001/2023), por intermédio da Portaria nº 043/2023. Aduz que está sendo vítima de um ato abusivo e arbitrário praticado pelos impetrados, por meio de um procedimento administrativo totalmente ilegal, que busca apenas formalizar sua demissão.

Argumenta que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD foi instaurado sem a mínima descrição fática e sem demostrar qual dever funcional foi violado pelo servidor.

Alude ilegalidade na constituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo (CPPA) processante, porquanto nela todos os componentes são servidores comissionados, o que contraria o disposto no artigo 160 da Lei Municipal n. 13 de 06 junho de 1997, que dispõe que a comissão processante será formada por três servidores estáveis.

Foi DEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR, e SUSPENDEU o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2023, até ulterior deliberação deste Juízo. Sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em desfavor dos impetrados, em caso de descumprimento desta decisão, sem prejuízo de encaminhamento do fato ao Ministério Público para adoção das providências penais pertinentes.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: