Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

SABOEIRO: JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO E LOTAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA PREJUDICADO COM ESCALA DE TRABALHO

08 abr 2022 às 22:28

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ, através de sua Assessoria Jurídica, Dr. Frid Alves, obteve decisão Favorável que anulou ato Indevidamente aplicado para o SERVIDOR PÚBLICO, FRANCISCO CLODOALDO DE LIMA, vinculado ao município de Saboeiro, tendo IMEDIATA REINTEGRAÇÃO E LOTAÇÃO NO CARGO DE PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA.

ENTENDA O CASO.

O servidor público municipal, Clodoaldo possui dois vínculos empregatícios em municípios distintos, quais sejam Salitre/CE e Saboeiro/CE, ambos como profissional fisioterapeuta, sendo o primeiro deles provido através de concurso público desde 17 de Abril de 2009, 150 (cento e cinquenta) horas e o segundo provido através de concurso público desde 06 de Fevereiro de 2017, 150 (cento e cinquenta) horas, e que desde que iniciou o seu labor vinha compatibilizando seu horário de trabalho em ambos. Afirma ainda que a partir de dezembro de 2021 o requerido incompatibilizou sua jornada de trabalho sem qualquer ato administrativo formal, lotando-o no turno da tarde de Segunda a Sexta.

Diante da situação o mesmo tentou resolver de forma administrativa, fato esse que não obteve resposta por parte do município, sendo necessário judicializar e dando origem ao processo nº 0200023-59.2022.8.06.0159, para requer liminarmente a reintegração e lotação do cargo de fisioterapeuta, restabelecendo os horários anteriormente compatíveis, que poderá ser realizado em qualquer dia da semana, menos no turno da tarde nos dias de segunda terça e quarta.

APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO, FOI PROFERIDA DECISÃO PELO MAGISTRADO DA COMARCA DR.RONALD NEVES PEREIRA, que reconheceu o direito  DEFERINDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Município de Saboeiro procedesse a IMEDIATA REINTEGRAÇÃO E LOTAÇÃO DO REQUERENTE NO CARGO DE PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA DE 150 (CENTO E CINQUENTA) HORAS, restabelecendo o status quo ante, sob pena de multa diária de 300 (trezentos) reais, cujo valor máximo não ultrapassará o valor de R$ 6.000 (seis mil) reais.

O MUNICÍPIO JÁ FOI INTIMADO DA SENTENÇA E JÁ CUMPRIU A DECISÃO DESDE O DIA 05 de ABRIL DE 2022.

 CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: