Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

SABOEIRO: Assembleia para Tratar e Deliberar Estratégias de Luta pelo pagamento do FUNDEF

30 nov 2022 às 13:15

A Assembleia Geral, foi realizada na noite de ontem, terça-feira (29), no munícipio de SABOEIRO, contou com a massiva participação de professores e professoras, onde tivemos a participação do Jurídico do Sindicato, o Dr.Frid Alves e também dos dirigentes sindicais Iltemar Martins, Wilson Quirino, Messias, Mozer Viana, Jardel Soares e Lenilda.

 A reunião tinha como pauta principal a construção de estratégias de Luta para efetivar o pagamento do Precatório do FUNDEF, haja visto que desde setembro que o recurso se encontra depositado em conta judicial,  e o Sindicato SINTSEPANSA já protocolou ofício solicitando informações e até o momento não há previsão de pagamento por parte do município de Saboeiro/CE.

Tendo à frente dos trabalhos o Professor Iltemar Martins, Presidente do Sindicato SINTSEPANSA, o mesmo relatou a luta do Sindicato para garantir o pagamento, em seguida o assessor jurídico do sindicato SINTSEPANSA Dr.Frid Alves atualizou as últimas informações acerca do precatório, e foi aberto para perguntas, onde vários professores participaram e em seguida foi tirado como encaminhamento :

1° A Categoria aguardar que município tenha segurança jurídica para transferir o recurso da conta judicial para a conta do município e efetuar o pagamento dos 60%;

2° Tomar as medidas Judiciais, peticionando no processo que tramita na justiça TJ-CE.

As duas opções foram colocadas em votação, e a categoria deliberou de forma unânime pela segunda opção, ou seja, serão tomadas todas as medidas judicias necessárias para garantir o pagamento do precatório do Fundef para o magistério do município de Saboeiro.

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OUTRAS PAUTAS DA CATEGORIA EM DEBATE

Na Assembleia também foi tratado com a categoria, sobre as seguintes pautas:

– Diferença de regência referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022;

– Gratificação dos Professores que lecionam alunos especiais;

– Do ofício do Sindicato requerendo 1/3 extra classe e os 2/3 em sala conforme lei, de modo que para uma jornada de 40 horas, deve ser dado um extraclasse de 13 horas e 20 minutos e tempo com aluno de 26 horas e quarenta minutos. Para jornada de 20 horas, deve ser dado um extraclasse de 6 horas e 40 minutos de extraclasse e 13 horas e 20 minutos com aluno, bastando uma simples operação matemática.

– Unificação de Matrículas para Professores que tem dois vínculos trabalhistas oriundos de dois concursos públicos.