Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

ARNEIROZ : Sindicato apresenta reivindicações para a Categoria da Guarda Municipal

18 ago 2023 às 19:35

O Sindicato atento as reivindicações de todas as categorias, e no momento foi informado que a estrutura legal da guarda municipal não está sendo devidamente observada afrontando a LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, que exige que o cargo de comando seja ocupado por servidor público de carreira, não obstante a proibição de contratação de temporários, para o exercício dessa função,
Vejamos a LEI:
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

A lei em comento foi publicada em 08 de Agosto de 2014, sendo que os prazos para integral adequação já se venceram:

Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.

Diante da situação o Sindicato ofíciou o município apresentando reivindicações para a categoria, e aguarda uma resposta por parte gestão municipal.