Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

AIUABA: Justiça Concede liminar e Anula transferência abusiva e ilegal

12 jun 2019 às 20:42

Ontem dia 11 de junho de 2019, o Sindicato dos Trabalhadores no serviço público municipal de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz -SINTSEPANSA, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, obteve decisão liminar favorável determinando o imediato retorno da servidora, ANTÔNIA ÂNGELA CRISTINA BEZERRA, pois a mesma havia sido transferida de turno de forma abusiva e ilegal. Onde na época, a Antônia Ângela Cristina Bezerra, ingressou na justiça um Mandado de Segurança (Processo nº: 0000115-25.2019.8.06.0030), contra o MUNICÍPIO DE AIUABA.
O pedido que foi deferido pela Juíza da Comarca de Aiuaba\CE, vara única, através da Juíza – Dra. LEILA REGINA CORADO LOBATO, obrigando o imediato retorno da servidora ao turno anterior de trabalho.

Entenda o caso.


A ANTÔNIA ÂNGELA CRISTINA BEZERRA, devidamente qualificada nos autos, impetra o presente mandado de segurança contra supostamente abusivo do Prefeito do Município de Aiuaba e Secretário de Educação do Município de Aiuaba, que teria verbalmente a transferido de turno de forma verbal. Alega a impetrante que, tendo sido aprovada em concurso público, é servidora efetiva do quadro ocupacional municipal, exercendo sua função no Centro de Educação Infantil Vovó Odolina, no turno da manhã. Diz a impetrante que os impetrados modificaram seu turno de manhã para a tarde, de modo verbal, para que servidores temporários ocupassem seu horário, aduzindo tal ato ser contrário à Lei porque, além da ausência do fato deste não ter sido escrito mas sim consignado por meio verbal, encontra-se, na sua ótica, desprovido de qualquer fundamentação (motivação), ferindo os mais básicos princípios do Direito Administrativo. Ao final requereu o deferimento de medida liminar no sentido de que seja mantida no seu horário anterior.
Portanto foi CONCEDIDA a segurança para declarar nulo o ato administrativo atacado, direcionado à impetrante ANTÔNIA ÂNGELA CRISTINA BEZERRA, da lavra do Prefeito Municipal de Aiuaba e Secretário Municipal de Educação de Aiuaba, devendo ser mantida no horário de trabalho onde já vinha desempenhando suas funções, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Vejamos a Sentença