Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

Senado aprova reforma da Previdência; entenda o que muda na aposentadoria

02 out 2019 às 00:34

O texto ainda precisa passar por votação em segundo turno. Para a reforma ser aprovada, deve contar com a aprovação de pelo menos 49 dos 81 senadores

O Senado concluiu nessa quarta-feira, 2, a votação em primeiro turno da reforma da Previdência com a recusa de mudanças que entraram em análise após aprovação do texto na noite da terça-feira, 1º. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto ainda precisa passar por mais uma votação em plenário, o segundo turno. Para a reforma ser aprovada, deve contar com a aprovação de pelo menos 49 dos 81 senadores.

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Principais mudanças confirmadas pelo texto

Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)

Nova fórmula para calcular o valor da aposentadoria: Quem cumpre os prazos mínimos de idade e tempo de contribuição tem direito a 60% da média do salários do período; a cada ano a mais de contribuição, o valor sobe em 2%. Assim, mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos

Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Ambos precisam cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo

Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo

Transição

Quem está perto da aposentadoria pelas regras atuais, mas não tiver completado os requisitos mínimos, entrará em uma das regras de transição proposta pelo governo. Entenda:

1) Idade mínima

– Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos

– Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos

– Já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra

2) Sistema de pontos

– Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição

– Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição Já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra

3) Pedágio de 50%

– Mulher: quem contribuiu por pelo menos 28 anos precisa contribuir pelo equivalente a 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima

– Homem: quem contribuiu por pelo menos 33 anos precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima

– Valor da aposentadoria será igual a 100% da média de todas as contribuições, com aplicação do fator previdenciário

4) Pedágio de 100%

– Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor

– Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa contribuir pelo equivalente a 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor

– Valor da aposentadoria será igual a 100% da média de todas as contribuições

5) Transição da aposentadoria por idade

– Mulher: quando a reforma entrar em vigor, consegue se aposentar com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade mínima, porém, passa a subir seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos, em 2023

– Homem: não há transição, já que os requisitos para quem está na ativa serão os mesmos que valem atualmente para se aposentar por idade (65 anos de idade e 15 anos de contribuição)

– Já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra

PEC paralela

Apesar da iminente aprovação do texto base, a reforma como um todo segue longe da sua forma final. Em setembro, junto com a reforma da Previdência, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a criação de outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A proposta, que tramita paralelamente, inclui pontos controversos como a incorporação de estados e municípios na reforma.

O objetivo do governo é incorporar mudanças na reforma sem atrasar a tramitação do texto base. Outros pontos da PEC são relativos ao tempo mínimo de contribuição para homens, à pensão por invalidez, ao cálculo da aposentadoria por invalidez e a profissionais da segurança pública. Para ser promulgada, precisa ter o aval dos deputados e do plenário do Senado.

Economia para a União

O déficit total da União para arcar com todas as aposentadorias chegou a chegou a R$ 284,6 bilhões em 2018, segundo dados do Tesouro Nacional. O texto enviado por Jair Bolsonaro (PSL) previa uma economia de gastos com aposentadorias na ordem de R$ 1,2 trilhão em dez anos. As mudanças feitas pelos parlamentares até aqui reduziram esse valor para R$ 800,3 bilhões.

O caminho da tramitação

O texto base da reforma chegou ao Congresso em fevereiro, passou por comissão e plenário da Câmara dos Deputados e seguiu para a comissão e plenário do Senado. Agora, está prestes a ter sua tramitação concluída. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), admitiu que a votação em segundo turno da reforma da Previdência, prevista para 10 de outubro, pode atrasar.

Um dos principais obstáculos é a insatisfação dos parlamentares com os rumos da divisão dos recursos do megaleilão do pré-sal. O temor é que a divisão dos recursos seja alterada na Câmara dos Deputados de forma a diminuir o montante destinado a estados. 

Após o provável acordo na segunda votação do Senado, a reforma é promulgada pelo Congresso e incluída na Constituição. Assim, as novas regras da Previdência passam a valer de acordo com o regulamento de transição, sem passar por sanção do presidente da República.

Fonte: Com informações do UOL e da Agência Estado