Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

Saboeiro: Assembleia para tratar dos ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

09 set 2019 às 23:00

Essa semana o sindicato tomou conhecimento que foi apresentado na câmara municipal, projeto de Lei enviado pelo o executivo que trata da questão da insalubridade e periculosidade, e essa semana  servidores que estão até o momento sem receber os adicionais de Insalubridade e Periculosidade procuraram o Sindicato para saber se o texto do Projeto estava dentro da legalidade, diante da situação imediatamente consultamos o Advogado do Sindicato Dr.Frid Alves, e solicitamos um parecer acerca do projeto.

O Sindicato tem travado essa luta nas pautas apresentadas a gestão municipal, onde não obteve avanços em mesa de negociação, fato esse que foi necessário o ingresso de várias ações judicias no sentido de fazer justiça para que o município Saboeiro, cumpra a Lei Municipal de N° 014 DE 06 DE JUNHO DE 1997  (Regime Jurídico Único para os servidores Públicos Municipais ), SUBSEÇÃO III , que trata DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PERICULOSIDADE E ATIVIDADES DANOSAS.

Para o Presidente do Sindicato, Iltemar Martins, a iniciativa da gestão foi muito louvável de tornar o direito mais seguro apresentando um novo projeto de lei acerca do assunto, é muito bom que haja uma lei reforçando ao que já existe no regime jurídico, mas como estamos numa democracia, nós compreendemos que fazendo o debate com as categorias que faz jus ao direito, poderemos propor e construir ideias para  e enriquecer ainda mais o projeto apresentado, portanto o sindicato vem convocar a categoria para tratar do assunto antes do mesmo ser apreciado pelo o legislativo.

O Jurídico do Sindicato analisou vários pontos no projeto, esses são apenas alguns dos pontos principais analisados:

  • A  NR 15/16    que regulamenta a matéria – que não pode ser esquecida dentro do projeto.
  • Que o direito não pode ser garantido apenas para quem atua de forma permanente, Ex.os Médicos. 
  • Que o direito tem que ser garantido também para os auxiliares de serviços recepcionistas e demais profissionais, pois os mesmos podem ser lotados em hospitais e depois podem ser relocados para outro local de trabalho.

Em resumo não pode ficar uma coisa sem clareza, para que essas pessoas tenha o direito garantido. Mas que é necessário fazer algumas mudanças no projeto até para ter segurança que todos os servidores sejam contemplados. E sendo assim que fique consolidado um projeto de forma clara para depois não gerar interpretações duvidosas e prejudicar os servidores.

Vejamos o Projeto: