Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

FETAMCE: Com nota mentirosa, Governo Bolsonaro pretende dar golpe na Lei do Piso do Magistério

17 jan 2022 às 15:58

Em Nota publicada no portal do Ministério da Educação (14/01), o governo Bolsonaro tenta confundir a opinião pública e impedir o reajuste salarial dos profissionais do magistério da educação básica de acordo com a Lei do Piso.

No documento falacioso, a administração federal diz que “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e o índice de reajuste [33,23%] não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006”.

O texto diz também que tal entendimento seria da Advocacia Geral da União (AGU), o que obrigaria o MEC a trabalhar “nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão”.

Na avaliação da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), Jair Bolsonaro, através do Ministério da Educação, dá claros sinais de que pretende dar um golpe no reajuste do magistério novamente, tal como fez em 2021, quando zerou a correção anteriormente prevista de cerca de 6%.

Do ponto de vista jurídico, para dirimir mais esse conflito que se tenta instalar sobre a aplicação da Lei 11.738, é preciso destacar que o fato de o parágrafo único do art. 5º remeter o reajuste anual do piso ao critério do valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), antes disposto na Lei 11.494 (parcialmente revogada) e agora transferido para a Lei 14.113, não torna o dispositivo inaplicável, uma vez que houve apenas a substituição da legislação, sem alterar seu conteúdo. Tal entendimento é baseado na Lei de Introdução ao Código Civil (parágrafo 2º do art. 2º), entre outros preceitos legais, assim disposto: “§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.

Além disso, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário, uma vez que não cabe ao Poder Executivo, de acordo com o princípio da legalidade inscrito na Constituição Federal, interpretar normas legais a seu capricho e também não houve provocação judicial a respeito da vigência da Lei 11.738. Há ainda a determinação da ADI 4848, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a constitucionalidade da Lei do Piso.

Ao passo que demanda que o Ministério da Educação reestabeleça a verdade e abandone a tese golpista ora lançada, a Fetamce cobra que os gestores públicos de todo país tenham responsabilidade e não cometam o erro de entrar em mais uma disputa judicial sobre a aplicação da Lei 11.738.

Ao mesmo tempo, a Federação conclama os servidores públicos municipais da carreira do magistério, organizados em seus sindicatos, a intensificarem a luta pelo reajuste de 33,23%.

É preciso pressionar os parlamentares do Congresso Nacional, a casa das leis, assim como o conjunto da opinião pública e da classe política. Vamos fazer cumprir a legislação do piso e sem interpretações falaciosas. É hora de restabelecer a verdade, de resistência e de luta!

Fonte: FETAMCE