ARNEIROZ : Após Representação do Sindicato, Ministério Público faz Recomendação ao prefeito de Arneiroz, sobre o funcionamento da Guarda Municipal
15 fev 2025 às 09:17
O Sindicato SINTSEPANSA, havia notificado o município de Arneiroz, em agosto de 2023, mas na época não houve manifestação por parte do município, e o Sindicato ingressou com representação no ministério público e foi aberto o Inquérito Civil Público n° 06.2024.00000944-8, para apurar a situação praticada pelo o município.
E agora após o Sindicato SINTSEPANSA representar no Ministério Público do estado do Ceará, a promotoria de justiça vinculada a comarca de Arneiroz, se manifestou e fez uma recomendação para o executivo Municipal, em relação ao funcionamento da Guarda Civil Municipal.
A recomendação foi assinada pelo promotor, Dr. Alan Moutinho, pede que o prefeito de Arneiroz, Sr. Antônio Monteiro Pedrosa Filho, adote providências necessárias para dar fiel cumprimento aos ditames da Lei Federal n.º 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e da Lei Federal n. 10.826/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Desarmamento, adequando a legislação municipal às citadas Leis Federais, sendo feita as seguintes recomendações :
1) Implementação de capacitação específica, com matriz curricular compatível com as atividades dos guardas municipais;
2) Criação de Corregedoria e Ouvidoria, órgãos próprios de controle e acompanhamento;
3) Delimitação de percentual mínimo de servidores do sexo feminino;
4) Provimento dos cargos em comissão, eventualmente existentes na guarda municipal, apenas por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade; etc.
5) exoneração dos atuais servidores ocupantes dos referidos cargos, a fim de dar cumprimento aos regramentos expostos na presente recomendação e a disposição da Lei Federal nº. 13.022/2014.
5) exoneração dos atuais servidores ocupantes dos referidos cargos, a fim de dar cumprimento aos regramentos expostos na presente recomendação e a disposição da Lei Federal nº. 13.022/2014.
Foi dado um prazo de 30 dias para o Município de Arneiroz, acolher ou não a recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas junto ao ministério público.
CONFIRA RECOMENDAÇÃO !
