Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz

SABOEIRO: Justiça Condena Município a Pagar Valores Retroativos de Adicional de Insalubridade

03 jun 2025 às 21:47

O SINDICATO SINTSEPANSA, através de sua assessoria jurídica, representada pelo Dr. Frid Alves, obteve uma decisão favorável em uma ação que pleiteava o pagamento de valores retroativos do adicional de insalubridade para a auxiliar de serviços gerais Marleide da Silva Santos Sousa, que desempenha suas atividades no posto de saúde do distrito de São José em Saboeiro-CE.

Entenda o Caso:

Marleide relatou que seu adicional de insalubridade foi indevidamente suspenso entre os meses de janeiro e abril de 2021. Ela afirma que o benefício foi restabelecido em maio do mesmo ano, conforme demonstrado nas fichas financeiras anexadas aos autos do processo.

A decisão proferida foi julgada procedente, condenando o Município de Saboeiro/CE ao pagamento dos valores retroativos referentes ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente ao período mencionado, corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros moratórios a partir da citação.

Esse resultado reafirma o compromisso do SINDICATO em defender os direitos dos servidores públicos e garantir que todos recebam os benefícios a que têm direito.